DIVULGADOS PRAZOS E REGRAS PARA QUE OS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES RECEBAM GARANTIA-SAFRA

Está aberto desta terça-feira (08/09) até março de 2021, o período para que os agricultores e agricultoras familiares possam se cadastrar no Garantia-Safra e revalidar seus cadastros para receber o benefício. No site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) o valor disponibilizado pelo governo para o programa é de R$ 468 milhões para execução do Garantia-Safra no ano de 2021. https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-abre-inscricoes-do-garantia-safra-para-periodo-2020-21

O pagamento do benefício do Garantia-Safra é feito aos agricultores familiares residentes em municípios atingidos por seca ou enchentes e que tiveram perda severa na agricultura de um produto ou de pelo menos 50% do conjunto da produção de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão. A comprovação da perda é feita de acordo com o regulamento do programa.  

Na 23ª Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra (01/09), a CONTAG defendeu a manutenção, restruturação e melhoramento do Garantia-Safra, considerando sua importância para a região Nordeste e o norte de Minas Gerais.

Na reunião do comitê, a CONTAG apresentou uma proposta de benefício para safra 2020/2021, no valor de R$ 1.000,00 considerando que o valor atual vem sendo aplicado desde a safra 2013/2014, ou seja, são 07 anos sem reajuste. Apesar da reivindicação da CONTAG, o valor aprovado foi de R$ 850,00 ficando encaminhado que será agendada uma reunião extraordinária para debater o tema de acréscimo do valor.

Também ficou decidido na reunião, que em função da pandemia (Covid-19), as inscrições para a safra de 2020/2021 ocorrerão da seguinte forma:

  • Serão automaticamente considerados inscritos, os(as) agricultores(as) familiares que se inscreveram nas safras de 2018/2019 e 2019/2020. Para execução operacional serão migradas para o banco de dados do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra – Safra 2020/2021, as informações das inscrições realizadas nessas safras;
  • Os(as) agricultores(as) familiares que possuírem informações de inscrição nas duas safras referidas terão a mais antiga descartada no processo de migração de informações;
  • Os(as) agricultores(as) familiares, para fins da migração de informações da inscrição para o banco de dados do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra – Safra 2020/2021, deverão ter Declaração de Aptidão (DAP) ativa na data de migração;
  • Os(as) agricultores(as) familiares que não possuírem inscrição nas safras referidas, deverão realizar a inscrição de forma presencial, respeitando as normas vigentes para o enfrentamento da pandemia;
  • Ficam prorrogadas em 30 (trinta) dias as datas limites para inscrição, pagamento de aportes de safras anteriores e pagamento do boleto bancário de agricultores(as) familiares, definidas na resolução nº 2, de 24 de agosto de 2016, do Comitê Gestor do Garantia-Safra;
  • Também fica autorizado a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a prorrogar por até 20 (vinte) dias em decorrência da pandemia do Corona vírus, os prazos definidos no inciso V do art. 5º desta Resolução, por evento, unidade da federação e região;

Na distribuição de cotas para os estados, Alagoas possui 35.000 cotas para agricultores familiares que poderão aderir ao benefício do Garantia-Safra 2020/2021. Além desta cota, caso haja necessidade, o Estado pode solicitar mais cotas a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que possui hoje uma reserva de 95.000 cotas.

Cabe neste momento a Contag, e a Fetag Alagoas junto com seus sindicatos, lutar e estar atentos para que o benefício do Garantia-Safra possa chegar aos agricultores e agricultoras familiares afetados neste momento de pandemia e isolamento social. 

Ascom Fetag Alagoas – com informações da Contag