Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas. A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é o instrumento de identificação dos(as) agricultores(as) familiares por meio da qual passam a ter direito a acessar mais de uma dezena de políticas públicas.

A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda no campo. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.

Atualmente, por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), os(as) agricultores(as) familiares podem acessar as seguintes políticas públicas:

  • Crédito Rural ao amparo do Pronaf ;
  • Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater);
  • Programa de Garantia da Atividade Agropecuária para Agricultura Familiar (Proagro Mais);
  • Garantia Safra (GS);
  • Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio);
  • Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF);
  • Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);
  • Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB);
  • Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf);
  • Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR);
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), agora Terra Brasil;
  • Previdência Social – Segurado Especial;
  • Outras.
Políticas que o agricultor(a) pode ter acesso através da DAP

QUEM TEM DIREITO A DAP?

A Lei 11.326/2006 estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais. A mesma lei também define qual é o público beneficiário dessas políticas públicas, ou seja, aqueles que praticam atividades no meio rural.

Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, mariscultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

A Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios: 

  • A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA; 
  • A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;      
  • A atividade agrária deve ser desenvolvida em ambiente rural ou urbano;
  • A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
  • A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento;
  • A UFPA deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda;

EXIGÊNCIAS PARA QUE O(A) AGRICULTOR(A) FAMILIAR TENHA DIREITO À DAP:

A Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), para ter direito à DAP, deve comprovar que preencher simultaneamente os seguintes requisitos (Decreto 9.064/2017):

  • Possuir, no máximo, 4 módulos fiscais; (ver tabela)
  • Utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo;
  • No mínimo, metade da renda familiar deve ser procedente de atividades econômicas do seu estabelecimento;
  • A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A EMISSÃO DE DAP

Para obter a declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP em funcionamento no seu município ou nas proximidades. Para ser concedida a declaração, o agricultor(a) familiar precisa obedecer ao que está determinado na portaria 523, de 24 de agosto de 2018 que estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão da DAP.

No sistema federativo da Contag (Federações e Sindicatos) foi adotado um protocolo de atendimento ao agricultor(a) familiar na hora de emitir a DAP, para dar mais transparência e legalidade ao processo de emissão, garantindo a obtenção do direito ao agricultor(a) familiar.

Ao procurar o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais da Agricultura Familiar (STTR), o(a) agricultor(a) irá fornecer informações sobre o seu trabalho, sua renda e a posse da terra. Estas informações serão registradas e arquivadas pelo sindicato APENAS para efeito de fiscalizações futuras. A documentação necessária para emissão da DAP pelos STTRs são:

  • Carteira de identidade (RG);
  • CPF;
  • Documentos do (a) cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).
  • Documento de titularidade da terra;

ONDE SOLICITAR A DAP

Para emissão da DAP, o (a) beneficiário (a) deverá juntar a documentação pertinente e procurar:

  • Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais;
  • Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão;
  • Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico);
  • Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)


A EMISSÃO DA DAP É GRATUITA, NÃO PODENDO OS EMISSORES CREDENCIADOS COBRAREM PELA SUA EMISSÃO.