Perguntas e Respostas sobre o PRONAF

O que é o PRONAF?
O Pronaf é um Programa de apoio ao desenvolvimento rural, a partir do fortalecimento da agricultura familiar como segmento gerador de postos de trabalho e renda. O Programa é executado de forma descentralizada e tem como protagonistas os agricultores familiares e suas organizações.

O que é agricultura familiar?
A agricultura familiar é uma forma de produção onde predomina a interação entre gestão e trabalho; são os agricultores familiares que dirigem o processo produtivo, dando ênfase na diversificação e utilizando o trabalho familiar, eventualmente complementado pelo trabalho assalariado.

Por que fortalecer a agricultura familiar?
Porque a agricultura familiar tem capacidade de absorver mão-de-obra e gerar renda. Além disso, o setor é responsável por 67% da produção nacional de feijão, 97% do fumo, 84% da mandioca, 31% do arroz, 49% do milho, 52% do leite, 59% de suínos, 40% de aves e ovos, 25% do café, e 32% da soja. A agricultura familiar ocupa 30,5% da área total dos estabelecimentos rurais, produz 38% do Valor Bruto da Produção (VBP) nacional e ocupa 77% do total de pessoas que trabalham na agricultura. Por isso, a agricultura familiar é um meio eficiente de reduzir a migração do campo para a cidade.

O que está sendo feito para fortalecer a agricultura familiar?
Os esforços estão direcionados para: – Atuar em função de demandas estabelecidas pelos agricultores familiares e suas organizações; – Estabelecer compromissos negociados, como forma de obter apoio e fomentar processos autenticamente participativos e descentralizados; – Viabilizar a produção, a industrialização e a comercialização de produtos gerados na agricultura familiar, mediante o acesso ao crédito, pesquisas, novas tecnologias, assistência técnica e extensão rural, profissionalização, dentre outros fatores; – Possibilitar a implantação, ampliação, modernização e racionalização da infra-estrutura produtiva e social no meio rural; – Agilizar os processos de trabalho, para que os benefícios do Programa sejam rapidamente apropriados pelos agricultores familiares e suas organizações; – Buscar a participação dos agricultores familiares e suas organizações em colegiados, assegurando-lhes o protagonismo nas iniciativas do Programa; – Promover parcerias entre os poderes públicos e o setor privado.para o desenvolvimento das ações previstas; – Estimular e potencializar experiências de desenvolvimento nas ações de educação, formação, pesquisa, produção, entre outras, que estão sendo executadas pelos agricultores familiares e suas organizações; – Garantir aos agricultores familiares a conquista da cidadania.

Qual é o objetivo do PRONAF?
Construir um padrão de desenvolvimento sustentável para os agricultores familiares e suas famílias, visando o aumento e a diversificação da produção, com o conseqüente crescimento dos níveis de emprego e renda, proporcionando bem-estar social e qualidade de vida.

Como o PRONAF funciona?
O Pronaf adotou a gestão social como base de suas ações. Ao municipalizar a sua atuação, os agricultores e suas famílias tornam-se os verdadeiros atores do Programa, gerando as demandas e as soluções necessárias à realização de seus objetivos.

Quais os requisitos para a participação no PRONAF?
Os beneficiários do Programa devem ser agricultores familiares, sejam eles proprietários, assentados, posseiros, arrendatários, parceiros ou meeiros, que utilizem mão-de-obra familiar, e tenham até 2 empregados permanentes. Além disso, não devem deter, a qualquer título, áreas superiores a 4 módulos fiscais, e no mínimo 80% (oitenta por cento) da renda bruta familiar anual deve ser proveniente da atividade agropecuária e não-agropecuária exercida no estabelecimento. O agricultor familiar deve residir na propriedade ou em povoado próximo.

Quais as ações desenvolvidas pelo PRONAF?
O Pronaf promove negociações de políticas públicas com órgãos setoriais, o financiamento de infra-estrutura e serviços públicos nos municípios, o financiamento da produção da agricultura familiar (por meio do crédito rural), e a profissionalização dos agricultores familiares.

Qual a abrangência do PRONAF?
Agricultores de qualquer município do País podem ser beneficiados pelo Pronaf, por meio do financiamento de sua produção e de programas de profissionalização. No caso do Pronaf Infra-estrutura e Serviços, serão beneficiados os municípios que forem selecionados, a cada ano, de acordo com critérios técnicos estabelecidos pelo Conselho Nacional e que tiverem o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDRS, aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.

Quem coordena o PRONAF em âmbito nacional?
O Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da Secretaria da Agricultura Familiar.

Quem integra o PRONAF?
Município: a Prefeitura, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, os agricultores familiares, as organizações de agricultores familiares, e outros órgãos e entidades municipais, públicas ou privadas.
Estado: o Governo Estadual, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRS, a Secretaria Executiva Estadual do Pronaf, as Superintendências Regionais do Incra, e outros órgãos e entidades estaduais públicas ou privadas.
União: o Governo Federal, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável – CNDRS, a Secretaria da Agricultura Familiar, e outros órgãos e entidades públicas ou privadas.

O que é e como funciona o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS?
O CMDRS é formado por representações/instituições de agricultores familiares, e por instituições que atuam no município. Pelo menos 50% de seus membros devem ser agricultores familiares. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural tem por finalidade analisar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, sugerir mudanças nas políticas municipais, estaduais e federais, promover articulações para implementação do Plano, e auxiliar no acompanhamento e fiscalização da boa aplicação dos recursos públicos. O Conselho é um fórum permanente de debate dos interesses dos agricultores familiares.

O que é o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS?
O PMDRS é um documento norteador das ações a serem executadas, visando o desenvolvimento rural do município. O Plano é elaborado e atualizado a partir da realidade e das necessidades dos agricultores familiares. Nele estão incluídas ações para atender as demandas locais e apoiar o fortalecimento da agricultura familiar.

O que é o PRONAF Infra-estrutura e Serviços?
É uma linha de apoio financeiro do Governo Federal, com recursos não reembolsáveis, que atua em parceria com os governos municipais implementando as prioridades do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, aprovadas pelo Conselho Municipal, nas áreas de infra-estrutura pública e serviços de apoio ao desenvolvimento da agricultura familiar.

O que é o PRONAF Financiamento da Produção Agropecuária?
É uma linha de ação que promove o acesso do agricultor familiar ao crédito rural – Custeio e Investimento – destinado ao desenvolvimento das atividades produtivas. Sua operacionalização é executada pelos agentes financeiros credenciados.

Quem mais o PRONAF apóia?
O Programa vem fortalecendo as diversas parcerias que atuam no meio rural e que estão afinadas com os objetivos do Pronaf. Esse apoio ocorre por meio do incentivo aos serviços de extensão rural, do estímulo a programas de profissionalização de agricultores e suas famílias, da promoção de debates e da capacitação dos técnicos envolvidos, e do financiamento de projetos de pesquisa dirigidos à agricultura familiar.

NEGOCIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Seu objetivo é articular os órgãos dos governos estaduais, municipais, e federal para que medidas sejam adotadas, atendendo à realidade da agricultura familiar. Sua operacionalização estadual é executada pelas Secretarias Executivas vinculadas aos Conselhos Municipais e Estaduais; e a nível nacional, pela Secretaria da Agricultura Familiar e Secretaria Executiva do CNDRS.

O que significa negociação de políticas públicas?
É a reunião e a organização de idéias para orientar e direcionar as medidas adotadas pelo governo para atender às necessidades dos agricultores e de suas famílias.

Como participar da negociação?
Nas diversas instâncias, os Conselhos se constituem no fórum preferencial de discussão dos problemas e proposição de alternativas, para formulação das políticas que atendam aos interesses dos agricultores familiares.

Apoio financeiro a infra – estrutura e serviços públicos nos municípios – Modalidade Municípios:
Seu objetivo é apoiar financeiramente a implementação, modernização, ampliação, racionalização e realocação da infra-estrutura pública necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar, no município.

O que pode ser financiado?
As demandas contidas nos Planos Municipais, priorizadas pelos Conselhos e diretamente voltadas aos aspectos produtivos da agricultura familiar.

O que é necessário para um município ter acesso ao Pronaf infra-estrutura e serviços?
O município é selecionado considerando-se critérios técnicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, na Resolução n.º 27, de 28/11/2001. São considerados dados populacionais, fundiários e de renda rural, fornecidos por fontes oficiais, como o IBGE. São priorizados os municípios onde há maior população rural com predominância de agricultores familiares, baixo índice de IDH, e deficiência em infra-estrutura produtiva.

Quais as contrapartidas dos municípios e estados?
Devem ser apresentadas em dinheiro. Os índices da contrapartida, nos contratos com as prefeituras municipais ou governos estaduais, são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada anualmente.

Quem pode receber recursos do Governo Federal para estes financiamentos?
As prefeituras dos municípios que atendam às exigências legais e tenham sido selecionados para participar do Programa.

Como é feito o repasse dos recursos?
Por meio de contratos realizados entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e os agentes financeiros credenciados (CEF) para repassar a verba às Prefeituras, obedecendo os instrumentos normativos que disciplinam as transferências de recursos da União.

Modalidade Instituição Intermunicipais – Financiamento da produção da agricultura familiar:
Seu objetivo é fornecer apoio financeiro para que os agricultores e suas organizações (associações e cooperativas) desenvolvam suas atividades produtivas.

Quais instituições podem receber o apoio financeiro?
Instituições intermunicipais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, regularmente constituídas. O Consórcio ou Associação pode ter, no máximo, um município com mais de 100 mil habitantes. É necessário também que o percentual de estabelecimentos rurais familiares de todos os municípios participantes do Consórcio seja igual ou maior que o percentual de estabelecimentos rurais familiares do estado, de acordo com o estudo da FAO/Incra.

Quais projetos podem se candidatar?
Os projetos devem conter ações de abrangência intermunicipal para a melhoria do quadro socioeconômico e o desenvolvimento da produção agroecológica local. Serão priorizadas ações de infra – estrutura que atuem como suporte à comercialização, profissionalização e preservação do meio ambiente.

O que o Pronaf Crédito Rural financia?
Custeio e Investimento relacionados às atividades agropecuárias, de pesca, de aqüicultura, de extrativismo; e relacionados às atividades não-agrícolas, como o artesanato e o turismo rural.

Quem pode ter acesso aos financiamentos?
Agricultores familiares, pescadores, aqüicultores e extrativistas, individual ou coletivamente, e suas organizações, que se enquadrarem nos critérios do Programa – Anexo I.

O que é necessário para conseguir o financiamento?
Uma Declaração de Aptidão, que comprova a condição de agricultor familiar, pescador, aqüicultor ou extrativista, fornecida pela entidade de extensão rural pública estadual e por um sindicato. Para as organizações o processo é o mesmo. De posse desta Declaração, é só dirigir-se a um agente financeiro credenciado.

O agente financeiro pode exigir reciprocidade?
Não. É considerada infração grave qualquer exigência de reciprocidade pelos agentes financeiros.

Quais são os Limites/Encargos e Prazos? Quais são as garantias exigidas pelo banco?
A negociação entre as partes é livre de qualquer exigibilidade. Mas recomenda-se ao agente financeiro credenciado adotar garantias nos seguintes casos:
Custeio: Penhor de Safra – nesse caso, a adesão ao Proagro é obrigatória.
Investimento: Penhor Cedular ou Alienação Fiduciária do bem financiado; Aval Cruzado ou apoio de um Fundo de Aval.

A assistência técnica é obrigatória?
É obrigatório apresentar projeto técnico para financiamento de investimento, e receber assistência técnica para sua implantação.

As propostas de financiamento serão examinadas pelos Conselhos do Pronaf?
Não. As propostas de financiamento são examinadas apenas pelos agentes financeiros conveniados.

Os recursos necessários a esta linha de ação devem constar do PMDRS?
As necessidades anuais de crédito para a produção da agricultura familiar devem constar do PMDRS, pois dessa forma o Governo Federal pode planejar melhor os repasses.

CAPACITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES

Como o Pronaf atua nesta linha de ação?
O Programa libera recursos financeiros às entidades públicas ou privadas que proporcionam conhecimentos e habilidades, tanto de natureza tecnológica quanto gerencial, dentro do enfoque da cadeia produtiva da agricultura familiar.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES, PROCURAR:

• Secretaria Executiva do Pronaf no Estado
• Serviço Público de Extensão Rural local
• Sindicatos dos Trabalhadores Rurais no Município
• Superintendências Regionais do Incra no Estado ou Região
• Secretaria da Agricultura Familiar – SAF/MDA: SBN, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 6º andar, Brasília/DF, CEP 70057-900, Fones: (61) 426.9966/9910; Fax: (61) 328.8953

Fonte: http://www.pronaf.gov.br