DECLARAÇÃO DO ITR COMEÇA HOJE (17/08) E VAI ATÉ 30/09

Prazo para declarar o Imposto Territorial Rural inicia-se nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de setembro. A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rura(DITR) deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural – ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios

Começa nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de setembro, o prazo para que o agricultor rural faça sua declaração do imposto rural, mais conhecido como ITR. Anualmente, agricultores e agricultoras familiares que possuam propriedade rural em seu nome ou que faça usufruto de propriedade rural, precisam fazer a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR).

Devem apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título. A obrigação se estende a quem ocupa o imóvel em usufruto e também um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel rural. No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos condôminos também deverá entregar a declaração.

Também é obrigatório declarar em casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária. Nessa situação, o proprietário deve ter perdido, este ano, o direito de propriedade do imóvel. Isso vale tanto para os casos de imissão prévia do expropriante ou para a transferência e incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Na hora de declarar o Imposto Territorial Rural, o agricultor ou proprietário rural terá de ter em mãos os seguintes documentos: Declaração do ITR 2019; Cadastro Ambiental Rural (2019); RG do proprietário do imóvel rural; CPF do proprietário e do cônjuge.

Para declarar é preciso que o agricultor ou proprietário rural acesse o site da receita federal e a declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

É importante que o agricultor ou proprietário rural esteja atento ao prazo máximo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rura(DITR), pois a ausência da declaração pode acarretar em multa. Quem perder o prazo de entrega pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Ascom Fetag Alagoas

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