RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS BENEFICIA AGRICULTORES FAMILIARES DE TODO PAÍS
Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF) proporciona renegociação de dívidas dos agricultores familiares através de 11 parcelas anuais ou 133 parcelas mensais a serem escolhidas pelo agricultor familiar. Parcelamento será determinado de acordo com o valor devido e a renda do agricultor inseridos no sistema. Prazo para negociação começou em 01 de outubro e vai até 29 de dezembro. Agricultores familiares de Alagoas devem procurar o sindicato para receber informações sobre renegociação
Começou no dia 1º de outubro e vai até 29/12 o prazo de renegociação de dívidas para os agricultores familiares de todo o Brasil. A portaria publicada na segunda-feira (01/10) dá direito aos agricultores familiares renegociarem suas dívidas junto ao governo federal, mesmo depois de seus débitos terem sido inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).
A negociação contempla dívidas contraídas por agricultores(as) familiares em operações de crédito rural; as contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR (Programa Cédula da Terra), inscritos em Dívida Ativa da União.
Robério Oliveira, Secretário de Políticas Agrárias da Fetag Alagoas, enfatiza que os Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores Familiares (STTR) estão plenamente aptos para atender os agricultores familiares e orientar sobre as melhores opções de pagamentos. É importante que o agricultor familiar que tem dívidas de operações de crédito rural, as contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Programa Cédula da Terra podem procurar o STTR para renegociar suas dívidas.
Segundo Robério Oliveira, “este é o momento dos agricultores familiares buscarem o sindicato para garantir o direito de parcelar suas dívidas. Este foi um ano que os agricultores familiares tiveram prejuízos enormes por conta da pandemia e este parcelamento é mais do que justo”.
De acordo com a portaria, “para os fins do disposto nessa Portaria, o grau de recuperabilidade dos débitos originários das operações supracitadas, inscritos em DAU, será mensurado a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos produtores rurais e agricultores familiares através das obrigações acessórias que menciona”.
No processo para a negociação, são permitidas três formas de pagamento, com descontos:
a. Primeira – entrada de 4% do valor e saldo restante poderá ser dividida em até 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais;
b. Segunda – entrada de 4% do valor permitida a divisão em duas parcelas semestrais. O saldo restante até 22 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais;
c. Terceira – entrada de 4% do valor podendo ser dividida em 12 parcelas mensais. O saldo restante até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
Ainda segundo a portaria, “a transação excepcional na cobrança de débitos será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado”.
Para saber mais informações sobre a renegociação de dívidas, procure o STTR do seu município ou entre em contato com a Fetag Alagoas.
Ascom Fetag Alagoas