Produtores recebem orientação sobre o CAR
Criado no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente- SINIMA pela Lei 12.651/12, de 25 de maio de 2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país.
O produtor precisa cadastrar os seus dados pessoais e de sua propriedade para que seja possível contabilizar informações e formar um mapa digital que reúna informações geográficas do imóvel, delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), área rural consolidada, área de interesse social e utilidade pública.
Em Alagoas, algumas ações estão sendo realizadas para capacitar o produtor rural sobre cadastramento no sistema. Nesta semana, representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (STR) dos polos Agreste e Xucurus, reuniram-se, no município de Palmeira dos Índios, e receberam as primeiras informações sobre o programa. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Alagoas (Fetag/Al) foi a responsável pelo encontro.
“Conseguimos reunir mais de 50 representantes e líderes dos sindicatos, realizando um trabalho de multiplicação de conhecimento em duas etapas. O primeiro momento foi teórico a cerca das recomendações da lei que regulamenta o programa. No segundo, partimos para prática e treinamos o pessoal, baixando, pela internet, o programa específico do CAR”, informou o Secretário de Meio Ambiente da Fetag/AL, Antonio Torres.
Segundo o gestor, no encontro regional de capacitação sobre o CAR, na Paraíba, realizado no início do mês, foram revelados alguns números sobre os índices do programa. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, em Alagoas apenas 23 propriedades apareciam cadastradas até aquela data.
Como cadastrar
Para envio de informações para o CAR, é preciso que o produtor baixe o programa disponível no endereço: www.car.gov.br ; siga as instruções para desenhar digitalmente o mapa virtual da propriedade em foto de satélite; informe dados e envie para o sistema. O prazo de cadastro se encerra em março de 2017, podendo ser prorrogado. O produtor que não fizer o cadastramento ficará impedido, por exemplo, de iniciar transações junto às instituições financeiras.
O cadastro é uma exigência do novo Código Florestal Brasileiro. Após sua validação é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel. Essa situação poderá ser considerada regular em relação às áreas de interesse ambiental ou, caso tenham algum passivo, serão consideradas pendentes de regularização.