MDA amplia alcance do Programa Mais Alimentos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou medida que amplia o alcance do Programa Mais Alimentos, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Agora, os agricultores familiares poderão realizar, por meio desta linha de crédito especial do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), operações de financiamento inferiores a R$ 10 mil para a compra de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas. O limite máximo é de R$ 130 mil.
Com esta mudança, agricultores familiares poderão utilizar o Pronaf Mais Alimentos para comprar equipamentos como ordenhadeira balde ao pé, com capacidade para ordenhar até duas vacas leiteiras.
O conjunto, com duas peças, custa, em média, cerca de R$ 2.500,00. Outro exemplo de produto que poderá ser financiado é um sistema de irrigação por aspersão que custa, em média, R$ 7 mil. O produtor também poderá acessar a linha de crédito para a aquisição de desintegrador, utilizado para produção de ração animal, que custa a partir de R$ 870,00.
Mais Alimentos
O Mais Alimentos é uma linha de crédito do Pronaf que financia a modernização das propriedades familiares. Por meio do Programa, o agricultor familiar pode acessar até R$ 130 mil, com taxa de juros de 2% ao ano, dez anos para pagamento e até três anos de carência. A partir da safra 2010/2011, o Mais Alimentos passou a financiar projetos coletivos de até R$ 500 mil.
Um acordo entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e empresas fabricantes de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas permite aos agricultores familiares adquirir estes produtos com descontos de até 15% em relação aos preços de mercado.
Os produtos e atividades financiados pelo Programa são: açafrão, arroz, café, centeio, feijão, mandioca, milho, sorgo, trigo, erva-mate, apicultura, aquicultura, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, caprinocultura, fruticultura, olericultura, ovinocultura, pesca e suinocultura.
DAP
Na reunião, o Conselho Monetário Nacional também aprovou uma alteração no Manual de Crédito Rural, tornando obrigatória a apresentação de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida para a comprovação de enquadramento do agricultor familiar como beneficiário do Pronaf.