Diga NÃO ao TRABALHO ESCRAVO no Brasil!

Neste dia 28 de janeiro, há exatos 17 anos, cinco pessoas, entre elas 04 auditores fiscais do trabalho e um motorista, foram barbaramente assassinados no cumprimento do dever de coibir e de combater o trabalho escravo no interior de Minas Gerais.
A data foi instituída em homenagem aos auditores Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Aílton Pereira de Oliveira que foram mortos neste dia em 2004, quando investigavam denúncias de trabalho escravo em fazendas na cidade mineira de Unaí, no episódio que ficou conhecido como a ‘Chacina de Unaí’.
De acordo com números da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia no primeiro semestre de 2020, mesmo diante das restrições relacionadas à pandemia da Covid-19, já foram realizadas 45 ações fiscais em todo país e 231 trabalhadores foram resgatados de condições análogas às de escravo.
Com a atualização do número de resgatados no primeiro semestre de 2020, são 55.004 trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de R$ 108 milhões recebidos pelos trabalhadores a títulos de verbas salariais e rescisórias durante as operações. Em 2020, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) foi responsável por 29 ações fiscais e pelo resgate de 115 trabalhadores.
Neste momento de crise econômica e de insegurança sanitária devido à pandemia de Covid-19 em todo território nacional, a FETAG/AL, seus sindicatos filiados e todo o Movimento Sindical Rural condena toda e qualquer forma de trabalho escravo ou análogo á escravidão no Brasil, seja no campo ou na cidade.
“É preciso garantir condições de trabalho, renda e dignidade para os trabalhadores e as trabalhadoras do campo e da cidade que edificam nosso país. A escravidão foi abolida há mais de cento e trinta anos e hoje é impossível tolerar o trabalho escravo ou mesmo o trabalho análogo a escravidão, que maltrate, mutile ou humilhe nossos trabalhadores”, assinala Givaldo Teles, presidente da Fetag Alagoas.


Homens com baixa escolaridade formam o maior contingente de trabalhadores resgatados

O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Entre 2003 e 2018, cerca de, 45 mil trabalhadores foram resgatados e libertados do trabalho análogo à escravidão no Brasil. Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, isso significa uma média de pelo menos oito trabalhadores resgatados a cada dia.
Nesse período, a maioria das vítimas era do sexo masculino e tinha entre 18 e 24 anos. O perfil dos casos também comprova que o analfabetismo ou a baixa escolaridade tornam o indivíduo mais vulnerável a esse tipo de exploração, já que 31 % eram analfabetos e 39% não haviam sequer concluído o 5º ano.
Entre as atividades econômicas com maior número de trabalhadores nessas condições estão pecuária e cultivo de café. Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil, 30,9% dos trabalhadores em condições análogas às de escravo são analfabetos e 37,8% possuem até o 5º ano incompleto.


Ascom Fetag Alagoas