O QUE É O CAF?

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).

A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.

Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que tem esse documento como requisito.

Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.

Mais informações sobre o CAF:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Aqueles que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3º e 5º do Decreto nº 9.064/2017 e suas alterações, ou seja:

Os beneficiários: Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF; formas associativas da agric. familiar.

Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária deve-se observar os seguintes critérios:

  • A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
  • A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
  • A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
  • A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento.

 Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.

ETAPAS PARAA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

  1. Realizar Triagem – CAF

Canais de prestação:

– Nesta etapa será realizada a verificação da documentação obrigatória e do enquadramento do solicitante nos requisitos básicos exigidos. 

Presencial : 

Presencial, na entidade cadastradora do CAF do município.

Atenção! O Serviço de Inscrição no CAF será implementado de forma gradativa e regionalizada.

Para saber se o serviço já está funcionando em seu município. consulte o link:  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf

No item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível a listagem, por UF, das entidades cadastradoras da Rede CAF. Tempo estimado de espera:  Até 1 hora.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Para a Unidade Familiar de Produção Agrária:
    a) cópia da documentação pessoal;
    b) documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse;
    c) documentação comprobatória de renda;


A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada em

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf

  • Para os empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:
    a) CNPJ;
    b) documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica;
    c) cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes.


A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada em

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

  1. Realizar a Inscrição da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)

Cadastramento da UFPA: Nesta etapa deverão ser declaradas as informações sobre:

– todos os membros da Un. Familiar, inclusive os menores de idade com CPF;

– todas as área (s) explorada(s) pela Un. Familiar;

– membros da família que são mão de obra da Un. Familiar;

– renda de todos os membros da Un. Familiar;

– End. de localização da Un. Familiar; e

– End. residencial, contatos telefônicos e e-mails.

Será realizado o upload da documentação comprobatória das informações declaradas.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Presencial : 

Presencial, na entidade cadastradora do CAF do município.

Atenção! O Serviço de Inscrição no CAF será implementado de forma gradativa e regionalizada.

Para saber se o serviço já está funcionando em seu município consulte o link:  https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf. Nesse link, no item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível para consulta a listagem, por UF, das entidades cadastradoras da Rede CAF.

Tempo estimado de espera  Até 1 hora(s)

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

– Documentos de identificação dos membros;

– Documento comprobatório do Endereço de Residência da Unidade Familiar;

– Documento comprobatório das Área(s) explorada(s) pela Unidade Familiar; e

– Documento comprobatório dos rendimentos de todos os membros da Unidade Familiar; e

– Documento comprobatório dos rendimentos do estabelecimento.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

E-mail:  caf@mda.gov.br

Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Validade do Documento

Válido por 2 ano(s)

Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.