O QUE É O CAF?
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento para identificar e qualificar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), bem como, a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas da agricultura familiar (cooperativas agropecuárias e associações rurais).
A inscrição no CAF é requisito básico para obtenção do acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar.
Portanto, a inscrição no CAF deverá substituir a DAP – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para fins de acesso a todas as políticas públicas que tem esse documento como requisito.
Para realizar a inscrição no CAF, o requerente deverá buscar uma entidade integrante da Rede CAF, pois somente os agentes cadastradores da Rede CAF terão acesso ao sistema.
Mais informações sobre o CAF:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Aqueles que se enquadrarem simultaneamente nos requisitos básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 e atenderem ao disposto nos art. 3º e 5º do Decreto nº 9.064/2017 e suas alterações, ou seja:
Os beneficiários: Agric. familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do PNRA; beneficiários do PNCF; formas associativas da agric. familiar.
Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Agrária deve-se observar os seguintes critérios:
- A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
- A força de trabalho familiar empregada no processo produtivo e de geração de renda deve ser maior que a força de trabalho externa;
- A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
- A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento.
Atenção: A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.
ETAPAS PARAA REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
- Realizar Triagem – CAF
Canais de prestação:
– Nesta etapa será realizada a verificação da documentação obrigatória e do enquadramento do solicitante nos requisitos básicos exigidos.
Presencial :
Presencial, na entidade cadastradora do CAF do município.
Atenção! O Serviço de Inscrição no CAF será implementado de forma gradativa e regionalizada.
Para saber se o serviço já está funcionando em seu município. consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf.
No item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível a listagem, por UF, das entidades cadastradoras da Rede CAF. Tempo estimado de espera: Até 1 hora.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- Para a Unidade Familiar de Produção Agrária:
a) cópia da documentação pessoal;
b) documentação comprobatória de propriedade e/ou de posse;
c) documentação comprobatória de renda;
A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada em
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf
- Para os empreendimentos familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar:
a) CNPJ;
b) documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica;
c) cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes.
A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada em
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
- Realizar a Inscrição da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)
Cadastramento da UFPA: Nesta etapa deverão ser declaradas as informações sobre:
– todos os membros da Un. Familiar, inclusive os menores de idade com CPF;
– todas as área (s) explorada(s) pela Un. Familiar;
– membros da família que são mão de obra da Un. Familiar;
– renda de todos os membros da Un. Familiar;
– End. de localização da Un. Familiar; e
– End. residencial, contatos telefônicos e e-mails.
Será realizado o upload da documentação comprobatória das informações declaradas.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial :
Presencial, na entidade cadastradora do CAF do município.
Atenção! O Serviço de Inscrição no CAF será implementado de forma gradativa e regionalizada.
Para saber se o serviço já está funcionando em seu município consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf. Nesse link, no item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível para consulta a listagem, por UF, das entidades cadastradoras da Rede CAF.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
– Documentos de identificação dos membros;
– Documento comprobatório do Endereço de Residência da Unidade Familiar;
– Documento comprobatório das Área(s) explorada(s) pela Unidade Familiar; e
– Documento comprobatório dos rendimentos de todos os membros da Unidade Familiar; e
– Documento comprobatório dos rendimentos do estabelecimento.
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: caf@mda.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do Documento
Válido por 2 ano(s)
Legislação
- Todos os instrumentos normativos relacionados ao CAF, encontram-se no link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/instrumentos-normativos.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.